2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho ... descrição dos factos não indiciados de forma autonomizada e destacada da discussão dos indícios e, por isso, não cumpre estritamente a exigência de fundamentação de facto, mas se, dada