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  1. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no ano civil menos dias úteis que os dias de férias que tem para gozar nesse ano, o empregador não ... faltas ao empregador, ou o motivo porque não lhe foi possível comunicá-las atempadamente. 4. A não comunicação de falta justificável constitui infracção menos grave que a pura falta injustificada