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  1. TRE

    948/06-3

    Relator: ACÁCIO PROENÇA

    pode derivar uma deficiente ou errada fundamentação da decisão de mérito que pode constituir fundamento para impugnar esta decisão por via de recurso. III. O dirigente sindical que dedica parte ... trabalho ao exercício de funções sindicais, incorrendo no regime de faltas injustificadas com esse fundamento, embora perca o direito às retribuições relativamente a esses dias de faltas, não perde