TRE
126/24.5T8SNS.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada
7 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo