669/08.8TBTNV.C1
Relator: LUIS CRAVO
cheque tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º
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Relator: LUIS CRAVO
cheque tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º
Relator: LUIS CRAVO
cheque tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sede do controlo feito pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento da matéria de facto, nos termos dos art.ºs 653.º, n.º 4, 2.ª parte ... comprovação da realidade do facto, deverá no entanto assegurar-se da sua verosimilhança, quer pelas circunstâncias relatadas quer, coadjuvantemente, pelo oferecimento de prova indiciária do alegado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que comunica ao banco sacado o extravio de cheque pré
Relator: CARLOS QUERIDO
I. À situação de recusa de pagamento do cheque por parte do
Relator: CRUZ BUCHO
I - A falsa declaração de extravio de um cheque, que determina a