1540/05.0TAAVR.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
apresentado na D. G. V., onde se declara que a carta de condução se extraviou quando, na verdade, ela estava apreendida por autoridade estrangeira para cumprimento de inibição de conduzir
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Relator: ESTEVES MARQUES
apresentado na D. G. V., onde se declara que a carta de condução se extraviou quando, na verdade, ela estava apreendida por autoridade estrangeira para cumprimento de inibição de conduzir
Relator: MANUEL CAPELO
recusa de pagamento, nas situações em que o sacador declara a ocorrência do extravio do cheque. VI – A revogação e o extravio de um cheque são realidades distintas que não ... confundem, o que implica que se não possa aplicar a este (ao extravio) as consequências da revogação do cheque. VII – A declaração ou simples informação de extravio de um cheque
Relator: LUIS CRAVO
nº1 do art. 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade civil. 2.- O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da conta sacada se opor ao pagamento ... pagamento do cheque por parte da instituição bancária sacada, com fundamento na declaração de extravio por parte do sacador, durante o prazo de apresentação a que se refere a primeira
Relator: LUIS CRAVO
nº1 do art. 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade civil. 2. O “extravio” de cheque constitui motivo legítimo para o titular da conta sacada se opor ao pagamento ... pagamento do cheque por parte da instituição bancária sacada, com fundamento na declaração de extravio por parte do sacador, durante o prazo de apresentação a que se refere a primeira
Relator: CARLOS QUERIDO
pagamento do cheque por parte do banco (sacado), com fundamento na declaração de extravio por parte do sacador, durante o prazo de apresentação a que se refere a primeira parte ... proibição de pagamento do cheque, dada pelo sacador ao banco sacado com fundamento em “extravio”, não se confunde com a revogação prevista no artigo 32.º da Lei Uniforme Sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
recusa de pagamento fundada em ordem do sacador, dela exorbitando “os casos de extravio, furto e outros, de emissão ou apropriação fraudulenta do cheque”. IV. Comunicado pelo sacador o extravio
Relator: CRUZ BUCHO
falsa declaração de extravio de um cheque, que determina a recusa do seu pagamento, integra um crime de emissão de cheque sem provisão (Ac. de Unif ... provisão, nomeadamente por se tratar de cheque pós-datado, a comunicação de falso extravio deve ser punida como crime de falsificação de documento - art. 256º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
partilha se, apesar de os bens estarem relacionados, continuar a existir o risco de extravio, ocultação ou dissipação dos mesmos e a consequente necessidade de tutela judicial para o efeito
Relator: ALICE SANTOS
arguido que comunica ao banco sacado o extravio de cheque pré-datado, que entregou a terceiro para pagamento de mercadorias que lhe forneceu, sabendo que tal declaração não correspondia