TRG
1893/08-1
Relator: CRUZ BUCHO
documento - art. 256º, n.º1, al. b) do Código Penal. III- A doutrina do assento n.º4/2000, de 19 de Janeiro, não é aplicável a situações ocorridas depois da entrada
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Relator: CRUZ BUCHO
documento - art. 256º, n.º1, al. b) do Código Penal. III- A doutrina do assento n.º4/2000, de 19 de Janeiro, não é aplicável a situações ocorridas depois da entrada
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1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
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