TRC
1280/08.9TBAND.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
guia de transporte, mesmo que assinada pelo respectivo destinatário, pessoa singular, desacompanhada da declaração de ser representante legal da sociedade executada, bem como a junção de uma factura emitida pela ... Decreto n.º 19 490, de 21 de Março de 1931). 3. A mencionada guia de transporte e factura não constituem extracto de factura