224/09.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 3º, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 3º, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sustação integral determina a extinção da execução. 2 – Se não
Relator: HUGO MEIRELES
I – O art.º 732º, n.º 6 do Código de Processo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma vez procedente a oposição à execução com consequente extinção da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É ao agente de execução que cabe a competência para decidir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A comunicação ao agente de execução do acordo de pagamento em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: MÁRIO SERRANO
I- A extinção da execução, determinada ao abrigo do art.º 779
Relator: JAIME PESTANA
A acção executiva tem natureza instrumental, visando um resultado de direito substantivo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A extinção dos processos executivos para pagamento de quantia certa, nos