Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
Relator: ALVES CORREIA
desse mesmo regime geral. XIII - Tambem não viola o principio da proibição dos despedimentos sem justa causa condensado no artigo 53 da Constituição na medida em que a cessação ... deva entender-se que tal caso ainda esta coberto pelo conceito constitucional de justa causa de despedimento, seja porque se entenda que, ao lado da justa causa disciplinar, o artigo
Relator: GOES PINHEIRO
despedimento por extinção do posto de trabalho é um despedimento com justa causa e corresponde a uma resolução do contrato fundada em motivos objectivos. II – Conforme dispõe o artº 402º ... garantir a verificação da “justa causa” – artº 403º, nº 1. IV – E também estabelece o procedimento a seguir para levar a cabo o despedimento – artºs 423º, 424º, nºs
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 402º do Código do Trabalho estabelece que “a extinção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a