301/12.5TCGMR.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Autora, sua Dirigente, antes do respectivo termo, sempre terá de indemnizá-la pela cessação antecipada do seu “mandato”. 4. Se entretanto se verificar a extinção da Fundação, ainda assim deve
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Autora, sua Dirigente, antes do respectivo termo, sempre terá de indemnizá-la pela cessação antecipada do seu “mandato”. 4. Se entretanto se verificar a extinção da Fundação, ainda assim deve
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Sociedades Comerciais, ao contrário dos administradores que podem ser destituídos ad nutum; 3ª. A cessação de funções, fora das condições previstas na conclusão anterior, confere o direito a uma indemnização ... indemnização eventualmente devida aos membros das comissões de fiscalização pela cessação antecipada das funções, incluindo o revisor oficial de contas, deve ser calculada tendo em consideração os critérios constantes
Relator: HENRIQUES GASPAR
mandato, com o limite do vencimento anual do gestor; 5 - A indemnização devida pela cessação antecipada das funções será reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor ... administrador-liquidatário da empresa extinta; 9 - Consequentemente, a indemnização eventualmente devida ao Lic. (...) pela cessação antecipada das funções de gestor público referidas na conclusão anterior deve ser calculada tendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A cessação do negócio-base subjacente à emissão da procuração
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Extinta uma sociedade, não se extinguem as relações jurídicas de que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aquisição de uma servidão por constituição de pai de família
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A extinção do PER, nos termos do art.º 17.º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: HENRIQUES GASPAR
A circunstância de o Dr. Manuel Frexes ter sido nomeado Subsecretário de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto