87/13.6GAMGD.G1
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I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Os documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem
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I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da