1003/24.5T8PTG-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da