10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
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Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: E. Sequeira
oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo a sua subsistência ... acometido por uma situação de carência pontual, que o impeça da satisfazer a multa processual do art. 107º-A do CPP, na altura em que esta tenha de ser cumprida
Relator: FREDERICO CEBOLA
garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
Nada dispondo, especificamente, a lei processual tributária sobre a matéria, preceitua, no entanto, o art.° 686º do CPCivil, de aplicação subsidiária, que quando for requerida, por uma das partes intervenientes ... agora, nos importa, a aclaração da sentença, nos termos permitidos pelo art.° 669º/1/a, o prazo para a interposição do recurso, apenas se inicia depois que, aquela, seja notificada da decisão
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para o arguido cumprir no momento processual adequado a obrigação ... invocá-lo expressamente e apresentar os respectivos elementos de prova mediante requerimento apresentado no prazo de três dias após o termo do prazo ou cessação do impedimento
Relator: MANUEL BARGADO
consequência da omissão do pagamento atempado da taxa de justiça e, por isso, o prazo para o seu pagamento deve obedecer ao mesmo regime previsto para a mera omissão ... pagamento da taxa de justiça, por se tratar, ainda, de ato conexo com ato processual de natureza tributária, não beneficiando por isso do regime do artigo 139º
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
seja, ao embargado, e o prazo para deduzir embargos de terceiro hoje contemplado no artigo 353º, nº 2 CPC é um prazo de caducidade que ao ser invocado é, efectivamente ... seja efectuada pela outra ou pelo próprio tribunal: é o chamado princípio da aquisição processual, que se traduz na admissibilidade expressa de a parte produzir prova sobre factos cujo ónus
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sido proferida sentença e o juiz se encontrar habilitado a decidir, a suspensão de prazos “não obsta” a que profira decisão. 2. Nesses casos, tal como nos demais ... tenha sido proferida antes dessa data, não se suspendem os referidos prazos. 4. Outra interpretação – dos referidos prazos não estarem suspensos em relação a sentenças proferidas depois
Relator: Vital Lopes
judicial previsto no artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária constitui um meio processual sujeito à tramitação prevista no artigo 146.º-B do Código de Procedimento ... estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o prazo legal de 10 dias previsto para a sua interposição. 3. O prazo de 10 dias para apresentação
Relator: BRÁULIO MARTINS
prazo de três dias contado da cessação do impedimento. O que obrigatoriamente terá de ocorrer dentro (ou até antes) do prazo fixado para o ato, somado com o prazo ... exigências do regime em causa, tendo em conta as gravíssimas consequências da preclusão processual para as partes, bem como as suas mais que nefastas consequências na realização da justiça