TCANsó sumário
02793/08.8BEPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da
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Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da
Relator: J. Lino
execução fiscal deve ser deduzida no prazo de 30 dias, a contar, nomeadamente, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da realização da primeira penhora - de acordo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa