93-0629
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo a recorrente levantado a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo
Relator: J. Lino
termos estabelecidos no Código de Processo Tributário. II. Em caso de indeferimento da reclamação, poderá o contribuinte deduzir impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não é aquele acto ... fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa
Relator: Edmundo Moscoso
autos prossigam para conhecimento do respectivo objecto a faculdade de, nos termos do art" 4° da LPTA requerer a remessa do processo ao tribunal competente, sendo inaplicável à situação ... Cód. Processo nº. Civil que permite, no caso de absolvição da instância nos meios processuais civis, que se proponha outra acção sobre o mesmo objecto, desde que a nova acção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo normativo, ou seja, de que as disposições do CPTA não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo nos casos em que foram eliminados ... subsídio interpretativo «a contrario» com incidência sobre as regras de processamento dos recursos pendentes, visto que esta matéria é objecto da previsão expressa do n.º 1. III. Daí
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do Código de Processo Penal, a comunicação ao tribunal da impossibilidade de comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora ... Código de Processo Penal e art.º 146.º do Código de Processo Civil); III-A circunstância de o arguido se encontrar doente e acamado naquele dia não constitui obstáculo
Relator: J. Lino
primeira penhora - de acordo com os termos do artigo 285.º do Código de Processo Tributário [e por força da alínea e) do artigo 6.º do Decreto ... fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa
Relator: J. Lino
artigo 123.º do Código de Processo Tributário. II. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal ... fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Junto ao processo, com o último articulado, um documento particular imputado e subscrito pelo embargante, pode este pronunciar-se sobre a sua autenticidade e veracidade, sob pena ... Tribunal de recurso, na impossibilidade de exarar uma decisão conscienciosa e equitativa sobre o objecto do recurso, deve socorrer-se do disposto no art. 712º, nº 4, anular parcialmente