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  1. TRG

    239/25.6YRGMR

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    anulada pelo tribunal superior com fundamento na preterição do regime da alteração não substancial dos factos e de ter sido determinada a elaboração de nova sentença. após a pertinente reabertura ... cumprimento da decisão do tribunal superior, mas apenas o poderá fazer com fundamento em novos factos que tiverem tido lugar, ou tiverem sido conhecidos pelo invocante, após a prolação