3924/00
Relator: E. Sequeira
continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos ... vícios ocorridos no acto da citação, reportam-se à própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição