8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    3775/00

    Relator: J. Lino

    prazo de caducidade é de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a oposição deverá ser alvo de rejeição liminar. IV. Verificada a extemporaneidade ... petição, em fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa

  2. TCASsó sumário

    1886/99

    Relator: J. Lino

    liquidação. V. Tal prazo de caducidade é peremptório, e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. VI. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial será alvo de indeferimento ... liminar. VII. Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento

  3. TCASsó sumário

    2300/99

    Relator: J. Lino

    Tributário. II. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo ... indeferimento liminar. IV. Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção

  4. TRE

    132/06.1TBSSB-A.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Sendo a finalidade da fase introdutória dos embargos a emissão pelo tribunal de um juízo de admissibilidade dos mesmos, o embargante na petição, para além de oferecer prova sumária

  5. TRE

    1376/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    conhecimento da alegada ofensa. II – A admissibilidade ou inadmissibilidade dos embargos é apreciada, na fase introdutória, em dois momentos: - Logo que são deduzidos; - Após a produção das provas inicialmente oferecidas