186/13.4PAPNI.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não noutro, a decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação do despacho de conversão da multa não paga em prisão preventiva
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
não noutro, a decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação do despacho de conversão da multa não paga em prisão preventiva
Relator: Eugénio Sequeira
enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica ... partir de qualquer outro facto que não seja desta citação pessoal; 5. A eventual falta de entrega da cópia do título executivo nesse acto, constitui preterição de formalidade sem qualquer
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A contestação não é de considerar extemporânea se os elementos fornecidos pelo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça