2141/18.9T8CTB-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mostrarem impertinentes ou desnecessários. II- Os documentos serão impertinentes quando se destinarem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa. III- Os documentos são desnecessários quando se destinarem a provar ... documentos que, apresentados dentro dos prazos legalmente estipulados para o efeito, se destinem a provar factos (quer os essenciais, quer os instrumentais) que servem de fundamento à ação