2481/02-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Nestas circunstâncias, o conteúdo processualmente útil de um tal escrito terá de integrar a matéria dos factos assentes, provados por documento; III - Se o Tribunal recorrido, na selecção da matéria
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Nestas circunstâncias, o conteúdo processualmente útil de um tal escrito terá de integrar a matéria dos factos assentes, provados por documento; III - Se o Tribunal recorrido, na selecção da matéria
Relator: Rui Pereira
independentemente da data em que o expropriado teve conhecimento dos factos que servem de fundamento ao direito de reversão, decorrido o qual, nasce na esfera jurídica do particular expropriado ... grande empreendimento de habitação social a custos controlados, a desenvolver em várias fases, tudo integrado num plano de urbanização, comprovadamente já iniciado, por força do disposto
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 6.º-B n.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a