3592/03.9TBBRG-B.G1
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. 2 - Os depoimentos ... prazo de caducidade que ao ser invocado é, efectivamente, um facto extintivo/impeditivo do direito do exequente/embargnte, recaindo sobre o primeiro o ónus da prova, nos termos gerais do artigo 342º