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  1. TRG

    3592/03.9TBBRG-B.G1

    Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO

    instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. 2 - Os depoimentos ... prazo de caducidade que ao ser invocado é, efectivamente, um facto extintivo/impeditivo do direito do exequente/embargnte, recaindo sobre o primeiro o ónus da prova, nos termos gerais do artigo 342º

  2. TRE

    1425/19.3T9MTJ-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    tribunal superior, se terá de fundar na invocação da existência de algo de concretamente errado na decisão proferida em 1ª instância. Efetivamente, o objeto dos recursos é a decisão recorrida ... possibilidade de reapreciação dessa decisão, com base na matéria de direito e de facto de que se serviu ou podia servir a decisão impugnada, pré-existente, pois, ao recurso