43 resultados

  1. TRE

    252/16.4PCSTB-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    invocar e provar documentalmente justo impedimento com esse fundamento sem alegar e procurar provar quaisquer outros factos de onde pudesse decorrer que o justo impedimento para a apresentação

  2. TRCsó sumário

    3168-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    facto superveniente, gerador de um novo direito ou pedido, também não consubstancia uma mera consequência e desenvolvimento do pedido inicial, devendo a pretendida ""cumulação do pedido", alegada pelo ... 35º do DL 64-A /89, de 27/2, respeita a quadros de facto diferenciados, em que se verifica a alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo