87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
multa, nos termos do n.º8, do art. 139º do CPC, só “pode excecionalmente” ser determinada, nos casos de manifesta carência económica ou quando o seu montante se revele manifestamente
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
multa, nos termos do n.º8, do art. 139º do CPC, só “pode excecionalmente” ser determinada, nos casos de manifesta carência económica ou quando o seu montante se revele manifestamente
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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