25 resultados

  1. TRG

    239/25.6YRGMR

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    julgamento em primeira instância não faz renascer o direito de recusa que se tinha extinguido na esfera do arguido relativamente aos factos invocados como fundamento da recusa que tiveram lugar ... início da audiência que precedeu a prolação da primeira sentença. V – O arguido continua a ter o direito de recusar o juiz de julgamento até à nova sentença que vier

  2. TCASsó sumário

    3924/00

    Relator: E. Sequeira

    subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos. os responsáveis subsidiários tenham sido citados, sendo os responsáveis ... acto da citação, reportam-se à própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição

  3. TRE

    473/21.8PAVRS.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    abre apenas a possibilidade de reapreciação dessa decisão, com base na matéria de direito e de facto de que se serviu ou podia servir a decisão impugnada, pré-existente, pois ... apreciação do recurso. III - A pena de prisão de 20 meses aplicada ao arguido (reincidente e já com 15 condenações por condução sem habilitação legal) não deve ser executada