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Relator: Rui Pereira
expressamente referido no preambulo da petição, ou seja, se optaram por ser notificados dos actos processuais, num domicílio que voluntariamente escolheram para o efeito, tal significa que, para todos
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Relator: Rui Pereira
expressamente referido no preambulo da petição, ou seja, se optaram por ser notificados dos actos processuais, num domicílio que voluntariamente escolheram para o efeito, tal significa que, para todos
Relator: Edmundo Moscoso
LPTA. que determinam que o recurso contencioso de actos anuláveis são interpostos no prazo de dois meses, a contar da sua notificação. II - Tendo o recurso contencioso de anulação sido ... Cód. Processo nº. Civil que permite, no caso de absolvição da instância nos meios processuais civis, que se proponha outra acção sobre o mesmo objecto, desde que a nova acção
Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
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Relator: RUI MOURA
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 6.º-B n.º
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: MANUEL NABAIS
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