502/2001
Relator: FERREIRA DINIZ
ponderada a gravidade da sua conduta, o facto de Portugal ter servido para o tráfico internacional e a circunstância de anteriormente aos factos, não haver qualquer ligação especial do arguido ... autoridades, afigura-se ajustada a pena de 12 (doze) anos de prisão. III - A prova testemunhal, não dispensa um tratamento cognitivo por parte do julgador, mediante operações de cotejo