637/10.0TBSEI.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Aplica-se ao recurso da decisão arbitral o princípio da proibição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não é legalmente possível a expropriação de bens do domínio público