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1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto que estariam em causa. VI. Na verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto que estariam em causa. VI. Na verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O regime contra-ordenacional previsto no Decreto-Lei nº 34/2010, de