TRGcitado por 1
1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto proferida pelo Tribunal Recorrido – devia ser considerada como provada. V. Estas regras processuais não podem ser entendidas como dispensáveis ou menores, apelando-se a argumentos de mera ... para o efeito do nº 2 do art. 493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza