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  1. TREsó sumário

    893/16.0T9FAR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    prescrições da autoridade competente (como ocorre no caso “sub judice”). III – A detenção pelo arguido de 14 very light’s e 61 fachos de mão, sem autorização da PSP para ... Fevereiro. IV – No circunstancialismo descrito, e agindo o arguido de forma livre, deliberada e consciente, querendo deter os artigos em causa sem previamente ter obtido autorização da PSP para