785/09.9TBVVD.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
não deve uma Associação Cultural responder pelos danos sofridos por menor em resultado da explosão de um engenho pirotécnico que encontrou em campo de futebol da referida Associação e pelo
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
não deve uma Associação Cultural responder pelos danos sofridos por menor em resultado da explosão de um engenho pirotécnico que encontrou em campo de futebol da referida Associação e pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
respeito pelos princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão de gás ocorrida na Escola Secundária do Cartaxo, em 25 de Janeiro de 1985, foram propostas contra
Relator: ERNESTO MACIEL
encontrava a descansar na caserna e foi atingido pelo efeito de sopro provocado pela explosão do paiol do aquartelamento, que o projectou do beliche para o chão, causando-lhe lesões
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de