PGR-CC
Parecer n.º 13/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda, um dos autores o pagamento de 3.595.660$ (17.935,08 €) referente a despesas com tratamentos prestados por médico particular ... ordinária n.º 672/95, pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra; 6. É competente para autorizar a transacção o Ministro da Justiça, ouvido o departamento governamental de tutela