TRC
2642/22.4T8VIS.C2
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
insolvência, beneficiou, em anterior processo de insolvência, de um despacho inicial de exoneração do passivo restante ... então recusada tal exoneração antes de terminado o período da cessão, é de concluir que não foi beneficiário dos efeitos da exoneração do passivo restante. II – Somente a concessão