6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
motivar com particular cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo menos, expondo os argumentos que o levaram a julgá-la inconclusiva, dever esse ... livrança dada à execução, colocando, assim, em causa a sua validade como título executivo, incumbe ao exequente/embargado fazer a prova da veracidade dessa assinatura, nos termos dos artºs 374º