4541/16.0T8PBL-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito e/ou condições da garantia/fiança que inicialmente assumiu prestar. 3.- Em regra, a perda de benefício do prazo não é extensiva aos fiadores, mas porque a norma
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito e/ou condições da garantia/fiança que inicialmente assumiu prestar. 3.- Em regra, a perda de benefício do prazo não é extensiva aos fiadores, mas porque a norma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contratos de crédito ao consumo, o credor exequente só pode fazer operar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato, por incumprimento do mesmo, se se mostrarem
Relator: CARLOS MOREIRA
clamem a conclusão do inexorável inadimplemento do requerido. 2.- Para o justo receio da perda da garantia patrimonial é suficiente a alegação e prova de um núcleo factual que demonstre
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda se não vencera, constitui
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O art. 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: LUIS CRAVO
1 – Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência