6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
342º, nº. 1 do Código Civil. V) - Para que tal livrança pudesse fundamentar a pretensão exequenda, incumbiria ao exequente o ónus de alegar e provar que efectuou a interpelação escrita ... registada com aviso de recepção, comunicando-lhe o vencimento da totalidade das prestações em falta e a resolução do contrato nos termos nele estabelecidos, por aplicação do disposto no artº