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  1. TRG

    6166/15.8T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    342º, nº. 1 do Código Civil. V) - Para que tal livrança pudesse fundamentar a pretensão exequenda, incumbiria ao exequente o ónus de alegar e provar que efectuou a interpelação escrita ... registada com aviso de recepção, comunicando-lhe o vencimento da totalidade das prestações em falta e a resolução do contrato nos termos nele estabelecidos, por aplicação do disposto no artº