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  1. TRG

    6166/15.8T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II) - Sempre que entenda afastar-se do juízo técnico ... execução e que não é do seu punho a respectiva assinatura, tem-se por impugnada a autenticidade de tal documento, que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo