TRG
6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II) - Sempre que entenda afastar-se do juízo técnico ... execução e que não é do seu punho a respectiva assinatura, tem-se por impugnada a autenticidade de tal documento, que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo