TCANcitado por 1só sumário
02600/09.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
determinação da responsabilidade dos cônjuges, as dívidas por eles contraídas têm a data do facto que lhes deu origem. III - Estando-se em presença de dívidas tributárias contraídas em função ... responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar a ambos, salvo se a recorrida provar que os visados débitos não foram assumidos em proveito conjunto do casal. IV - O apuramento