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  1. TRE

    396/24.9GBCCH-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    permanência na habitação consideraram-se os perigos previstos no artigo 204º do Código de Processo Penal e a sua adequação ao caso concreto. Ora, tais perigos seriam necessariamente potenciados ... essência da medida de coacção aplicada, nomeadamente as relativas a liberdade e ao direito laboral e a muitos outros direitos, que lhe estão limitados pela natureza da medida de coação