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105/06.4GCPMS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
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Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização