1076/15.1T8CBR-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Por ser filha da executada, a requerente é titular do direito de
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Em execução por dívida da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Ressalvadas situações especiais, não sendo o executado uma pessoa colectiva, nem se
Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: ROSA TCHING
Tendo a acção executiva de alimentos devidos a menores a que se