2068/22.0T8STB-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
venda do bem penhorado, e se não foi alegado que exista fraude no exercício do direito de remição, não estão evidenciados factos que permitam julgar verificado o invocado abuso
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Relator: SÓNIA MOURA
venda do bem penhorado, e se não foi alegado que exista fraude no exercício do direito de remição, não estão evidenciados factos que permitam julgar verificado o invocado abuso
Relator: MANUEL CAPELO
defesa incompatível com a presunção de cumprimento, a circunstância de o embargado, enquanto alegado devedor do embargante por crédito de honorários, ter contestado o valor da dívida e requerido laudo ... subsistem dúvidas sobre essa mesma prova que haja sido efectivamente realizada e quanto a factos que o tribunal a quo tenha considerado “provados” ou “não provados”. XI - O art. 662º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que existisse abuso de direito por parte do banco/exequente que
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação em que está constituído o devedor/executado de emitir uma
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Em execução por dívida da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
Relator: SÍLVIO SOUSA
A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de insolvência do Executado determina a suspensão da instância
Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 201º, nº 1 do CPC, a
Relator: TERESA PARDAL
No regime instaurado pelo CIRE e nos termos do seu artigo 88º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque que tenha sido apresentado a pagamento para lá do
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-Tendo os executados prestado fiança a favor de entidade que foi