15 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    deixou de vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 154/91 ... tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo 193 do Codigo do Processo da Contribuições e Impostos, podendo dizer

  3. TCONSTsó sumário

    95-0153

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar

  4. TCASsó sumário

    1584/99

    Relator: E. Sequeira

    tributário de lª instância de decisão proferida pelo chefe da reparticão de finanças em processo executivo segue os termos do disposto no art-º 355-º do CPT - alegações ... decide o recurso supra igualmente está sujeito, quanto às alegações e conclusões, à mesma disciplina - art.º 356.º do CPT - não tendo o recorrente a faculdade de alegar neste