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  1. TCANsó sumário

    00620/10.5BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    jurídica. II - Nos termos do disposto 26.º do CPC, o juízo sobre a legitimidade para reclamar ao abrigo do art. 276.º do CPPT passa pela indagação sobre ... configura o reclamante. III - Como é óbvio, cada um dos interessados só tem legitimidade (enquanto pressuposto processual) para reclamar dos actos susceptíveis de afectar a esfera jurídica dele

  2. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    situações em que esta é meramente aparente, sendo que a justiça e a economia processual aconselham a verificação de um só crime, na forma continuada. IV – Para que ocorra continuação ... jurídico e terem sido executadas de forma idêntica, mediante não entrega pelo agente ao legítimo beneficiário (I.S.S., IP) das prestações/cotizações retidas pela sociedade arguida, não se descortina