PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 5/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
bens possa ser dada pela entidade credora e arrematante, devendo ser anulada a respectiva guia de pagamento logo que os bens entrem na posse do Estado
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
bens possa ser dada pela entidade credora e arrematante, devendo ser anulada a respectiva guia de pagamento logo que os bens entrem na posse do Estado
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a