384/17.1BEBJA
Relator: VITAL LOPES
processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo de execução fiscal. 3. A omissão de formalidades
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Relator: VITAL LOPES
processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo de execução fiscal. 3. A omissão de formalidades
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa fixado pelo Tribunal (ou o da sucumbência ... valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
Relator: Fernanda Esteves
I. Nos termos do artigo 220º do CPPT, a citação do cônjuge
Relator: Gomes Correia
todas as compressões dos direitos e garantias dos contribuintes têm de constar de lei formal. VII)- A tese da AF é inaceitável pois configura um favorecimento da sua posição ... Junho, teve como primordial finalidade o reforço das garantias do contribuinte e a simplificação processual, sendo a «voluntas legis» claramente a de permitir ao contribuinte ver a sua reclamação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso
Relator: ELISABETE VALENTE
Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado
Relator: CRISTINA NEVES
I- Não existindo no âmbito do processo tributário norma que possibilite o
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não constituição de mandatário, quando é obrigatória, obriga apenas que
Relator: JOSÉ CRAVO
Mantendo-se a penhora anterior efectuada na execução fiscal não há dúvida
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A execução sustada ao abrigo do disposto no artigo 794.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O disposto no art.º 794º do Código de Processo Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A sustação de uma execução ao abrigo do art. 794.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: FONTE RAMOS
1. A ratio legis da norma do art.º 794º do CPC