3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
meramente aparente, sendo que a justiça e a economia processual aconselham a verificação de um só crime, na forma continuada. IV – Para que ocorra continuação criminosa, é necessário
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
meramente aparente, sendo que a justiça e a economia processual aconselham a verificação de um só crime, na forma continuada. IV – Para que ocorra continuação criminosa, é necessário
Relator: CARLA OLIVEIRA
Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca ... insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inútil que, por isso, lhe está vedada pela lei por força do disposto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa fixado pelo Tribunal (ou o da sucumbência ... pelo recorrente). IV - Se o valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
Relator: RIBEIRO MENDES
outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursual previsto na lei processual civil e na lei processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente ... não implica que o legislador fique impedido de tutelar os creditos do Estado de forma mais intensa, quer no plano substantivo, atraves da criação de garantias reais, quer no plano
Relator: RIBEIRO MENDES
outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual civil e na lei processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente ... não implica que o legislador fique impedido de tutelar os creditos do Estado de forma mais intensa, quer no plano substantivo, atraves da criação de garantias reais, quer no plano
Relator: JOSÉ CORREIA
determina o indeferimento liminar da petição. É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção peremptória que, nos termos ... possibilidade de convolação pois a extemporaneidade constitui um prius em relação ao erro na forma do processo para que fosse possível a convolação. IV) -Havendo sido paga a quantia exequenda
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MANUEL CAPELO
I- O art.º 244º/2 e 3 do CPPT (com a alteração
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Sustada a execução nos termos do artigo 794º, nº 1, do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Por força do disposto no artigo 244.º n.º 2
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso
Relator: ELISABETE VALENTE
Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado
Relator: CRISTINA NEVES
I- Não existindo no âmbito do processo tributário norma que possibilite o
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não constituição de mandatário, quando é obrigatória, obriga apenas que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I– Tendo sido penhorado imóvel do executado destinado exclusivamente a sua habitação