5/20.5BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
execução fiscal a suspensão tem um carácter verdadeiramente excecional, sendo que é proibida nos casos não previstos da lei e, se dolosa, pode mesmo acarretar responsabilidade subsidiária do responsável ... prescrição da dívida tributária, porquanto a pendência desse requerimento não constitui, per se, facto determinante da suspensão do processo executivo e que crie legítima expetativa de paralisação de atos execução